quarta-feira, 4 de julho de 2012

Câmara aprova projeto que obriga prefeito a cumprir o que promete


Câmara aprova projeto que obriga prefeito a cumprir o que prometeEm plena campanha eleitoral para concorrer ao cargo de prefeito da Capital, nada mais pertinente do que um projeto de lei municipal que institui a obrigatoriedade do cumprimento das promessas de campanha. Com esse objetivo, a Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou, na última sessão ordinária do primeiro semestre (28/06), o projeto intitulado “Programa de Metas”, de autoria do vereador Raoni Mendes (PDT).

“Esta emenda destina-se a promover maior compatibilidade entre os programas eleitorais e os programas do prefeito eleito. Permite, acima de tudo, que o eleitor avalie e acompanhe as ações, obras programas e serviços realizados pelo Poder Executivo Municipal durante o mandato do prefeito”, explica Raoni.


Em suma, os prefeitos da cidade, eleitos ou reeleitos, serão obrigados a apresentar à sociedade e ao Poder Legislativo o Programa de Metas e Prioridades de sua gestão, até 90 dias após a posse.


Este deverá conter as prioridades, ações estratégicas, metas quantitativas e qualitativas e indicadores dedesempenho por órgão e programa de governo, observando-se as diretrizes apresentadas na campanha eleitoral e os objetivos, as diretrizes e as demais normas do plano diretor do município.


Raoni garante que a lei do ‘Programa de Metas' oferece mais garantias de que as promessas de campanha serão efetivadas pela gestão municipal, aumentando a transparência e as possibilidades de controle social. “A Lei prevê ainda que o Poder Executivo divulgue semestralmente os indicadores de desempenho relativos à execução do Programa de Metas”.

*No Brasil *

Aprovada em outras vinte e seis cidades brasileiras, a Lei é um marco histórico para a gestão pública das cidades. Tramita atualmente no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda Constitucional que prevê que a Lei de Metas se torne obrigatória para todos os níveis do Poder Executivo (Federal, Estadual e Municipal).

“A Lei do Programa de Metas amplia as possibilidades de participação, acompanhamento e controle da sociedade no planejamento, execução e avaliação das políticas públicas. É preciso um modelo de metas e indicadores: na contabilidade do PIB, não medimos, por exemplo, o esgotamento do nosso patrimônio ambiental”, finaliza Raoni.

Assessoria

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