sexta-feira, 4 de maio de 2012

CPMI do Cachoeira: senador Cássio cobra acesso integral aos grampos da Polícia Federal


CPMI do Cachoeira: Cássio cobra acesso integral aos grampos da PF

O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) decidiu requerer à CPMI do Cachoeira, o material bruto dos grampos feitos nas Operações Vegas e Monte Carlo.“O que foi divulgado até agora pela imprensa é somente o material incluído no inquérito pela Polícia Federal. A opinião pública cobra apuração total e transparente”, afirmou o senador paraibano, ao exigir da CPMI e da PF, acesso à íntegra de todas as transcrições legais que ficaram de fora do relatório final das investigações encaminhadas ao MPF. “Temos que decidir entre a inviolabilidade dos mandatos ou a inviabilidade das investigações”, frisou.

De acordo com o senador, durante o processo investigatório, os delegados recebem ao final de cada interceptação, o auto de procedimento técnico de interceptação telefônica, onde constam todas as informações principais da operação autorizada pela justiça. “É preciso conhecer todo o material bruto para que possamos emitir um juízo de valor adequado”, justificou Cássio. Para o senador tucano, a maior contribuição que a CPMI pode fazer, neste momento, à sociedade é desengavetar e liberar todos os grampos. “Só a liberação geral e irrestrita das gravações poderá minimizar o uso político e eleitoral da CPMI”, avisou.

RISCO DE NULIDADE

Cássio também alerta para o fato de que, decisão recente do STF, reconhecer a legalidade de denúncia apenas baseada em grampo que contenha a íntegra de todas as gravações. “Não podemos correr o risco de avalizar uma possível nulidade dos trabalhos da CPMI”, afirmou. De acordo com o Ministro Marco Aurélio (STF), "a prova decorrente da interceptação telefônica não é unilateral, não serve apenas ao Estado-acusador”.

Para o ministro, a Lei 9.296/96 que regulamenta a interceptação telefônica é clara, ao determinar que o resultado das gravações deve ser degravado na íntegra.“Segundo o parágrafo 1º do artigo 6º, da Lei 9.296/96, prevê-se que a gravação interceptada será objeto de transcrição. Vale dizer que o conteúdo da fita magnética há de ser degravado, há de ser passado para o papel, viabilizando-se, com isso, a visão conjunta, a visão do grande todo, no que envolvido diálogo, seguindo-se o auto circunstanciado", afirmou o Ministro do STF durante julgamento de o pedido de habeas corpus do desembargador Carreira Alvim,investigado por favorecimento, em decisões judiciais, a um grupo criminoso ligado à exploração de jogos ilegais, corrupção de agentes públicos, tráfico de influência e receptação.

O sistema "Guardião" de escuta telefônica - mantido e operado pela Polícia Federal, pelo Ministério Público e por secretarias estaduais de Segurança é responsável oficialmente por mais de 400 mil escutas telefônicas nos últimos dois anos. Segundo a PF, o programa permite acesso às comunicações telefônicas (móvel, fixo e fax) além de SMS (torpedos). Porém não permite nenhum tipo de edição, supressão ou inclusão de conversas, tanto no desvio quanto na gravação. Todos os fatos e eventos ocorridos na plataforma GD (logsde acesso ou operações no sistema) ficam arquivados em banco de dados, sem possibilidade de alteração.

Ao final de cada período de interceptação (15 dias, ou prazo determinado no alvará), é gravado um CD contendo todos os áudios, SMS, conteúdo de fax e algumas informações das conversas telefônicas interceptadas (data e hora; duração das chamadas e, em alguns casos, telefones dos interlocutores). Junto com esse CD, é emitido o Auto de Procedimento Técnico de Interceptação Telefônica, onde constam as informações principais da operação. Existe também a possibilidade de ser gravado um CD antes do prazo final, mediante solicitação escrita da autoridade policial, contendo áudios até a sua gravação. Os CDs produzidos no GD são criptografados se possuem senha de abertura, que é enviada para o e-mail funcional da autoridade policial responsável pela operação.



PB Agora

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