O deputado federal e engenheiro Romero Rodrigues manifestou a sua esperança na aprovação da PEC 300. A matéria estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Policia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e inativos. Altera a Constituição Federal de 1988.
A Lei, em seu Artigo 1º - o § 9º do artigo 144 da Constituição Federal passará a vigorar com a seguinte redação: “§ 9º - a remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do = 4º do artigo 39, sendo que a das polícias militares dos estados, não poderá ser inferior a da polícia militar do distrito federal, aplicando-se também o corpo de bombeiro militar desse distrito federal, no que couber, extensiva aos inativos”.
Artigo 2º - esta emenda entra em vigor cento e oitenta dias subseqüentes ao da promulgação. Tabela de vencimentos do distrito federal / ref. Ano 2008: Coronel R$ 15.355,85; Ten Coronel R$ 14.638,73; Major R$ 12.798,35; Capitão R$ 10.679.82; 2º Tenente R$ 9.283,56; 1º Tenente R$ 8.714,97; Aspirante R$ 7.499,80; Sub Tenente R$ 7.608,33; 1º Sargento R$ 6.784,23; 2º Sargento R$ 5.776,36; 3º Sargento R$ 5.257,85; Cabo R$ 4.402,17; Soldado R$ 4.129,73; Soldado R$ 4.129,73.
Agentes de saúde e de combate às endemias
O deputado federal e engenheiro Romero Rodrigues (PSDB) disse em entrevista à Imprensa que espera que ainda esta semana seja incluída na pauta de votações da Câmara o Projeto de Lei 7.495/06. A proposta estabelece o piso salarial e as diretrizes para o plano de carreira dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
Romero se comprometeu em articular com as várias bancadas na Câmara dos Deputados a apreciação da matéria que beneficiará centenas de pessoas.
A matéria fixa o piso nacional em R$ 750 para os agentes comunitários de saúde e em R$ 866,89 aos agentes de combate às endemias. A jornada, de 40 horas semanais, deverá ser dedicada exclusivamente aos atributos do cargo. A medida tenta impedir desvios de função e enfraquecimento dos serviços prestados pelos profissionais.
O reajuste anual dos salários dos agentes corresponderá à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulada nos dozes meses anteriores a data do reajuste. O aumento real dos vencimentos, entre 2013 e 2015, será feito pelo percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB de dois anos anteriores à data do reajuste acrescido de 13,27%. A partir de 2016, o cálculo será feito apenas por meio do percentual da taxa de crescimento real do PIB do segundo ano anterior à data do aumento.
O Poder Executivo deverá fixar por decreto a quantidade máxima de agentes que poderão ser contratados pelos estados e municípios. O governo federal deverá usar como parâmetro o tamanho da população e as peculiaridades locais. A União será obrigada a prestar assistência financeira complementar aos governadores e prefeitos.
O plano de carreira deverá ser criado pelas administrações estaduais e municipais. A lei deverá prever a definição de metas dos serviços e das equipes; estabelecer critérios de progressão e promoção; e adotar modelos e instrumentos de avaliação. Além disso, fica proibida a contratação de funcionários temporários, ou terceirizados, para executarem serviços exclusivos dos agentes, salvo quando houver surtos epidêmicos que demonstre a necessidade do ato.
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terça-feira, 15 de maio de 2012
ROMERO DIZ QUE ACREDITA NA APROVAÇÃO DA PEC 300 PARA BENEFICIAR OS POLICIAIS
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