quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Voto de minerva livra Ricardo da acusação de conduta vedada por uso de placas em obras

TRE3Por maioria de votos, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente representação interposta pela coligação ‘A vontade do povo’, encabeçada pelo senador e candidato a governador, Cássio Cunha Lima (PSDB), contra o governador e candidato à reeleição, Ricardo Coutinho (PSB) pela fixação de quatro placas encontradas em locais de obras do governo do estado.
A coligação ‘A vontade do povo’ acusou o governador de utilizar abusiva e excessivamente da estrutura do estado em sua campanha à reeleição. “Na tentativa de incluir na mente e no cotidiano dos eleitores o nexo entre feitos públicos e imagem pessoal”, afirmou a petição proferida no dia 5 de agosto.
A juíza Antonieta Lúcia Maroja, relatora do processo, votou pela procedência da representação e chegou a pedir o pagamento de uma multa no valor de R$ 21,2 mil por conta da propaganda institucional em período vedado.
De acordo com ela, a conduta vedada teria sido verificada na identificação do gestor e não do governo. “Na inicial aparecem elementos estranhos nas placas com frases como ‘o governo está aqui’ ou ‘essa é mais uma obra do governo para melhorar a sua vida’. Houve criação de slogans que identificam o candidato à reeleição e isso fere a legislação eleitoral”, disse a juíza Antonieta.
Seu parecer foi acompanhado pelo juiz Eduardo José de Carvalho Soares e pelo desembargador João Alves da Silva.
O presidente do TRE, Saulo Benevides, votou pela improcedência do processo para desempatar a votação.

Nenhum comentário :

Postar um comentário