quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Horário Eleitoral dos candidatos ao governo começa neste sábado

Horário Eleitoral dos candidatos ao governo começa neste sábado
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) sorteou, na manhã desta quinta-feira (9), a ordem dos candidatos a governador no horário eleitoral obrigatório para o segundo turno. O guia na TV e no rádio, neste segundo turno, começa no sábado (11). A coligação 'A Força do Trabalho', do candidato Ricardo Coutinho (PSB), vai iniciar a veiculação. Em seguida vem a coligação 'A Vontade do Povo', do candidato Cássio Cunha Lima (PSDB).

O tempo do guia é de 20 minutos. O programa eleitoral gratuíto dos candidatos ao governo do Estado começaria nesta sexta-feira (10), mas houve um consenso entre as duas coligações, para o adiamento de um dia. Pela legislação eleitoral, o horário só deve após a proclamação dos resultados do primeiro turno pela Justiça Eleitoral, o que aconteceu nesta quarta-feira (8).

Uma novidade no guia eleitoral do segundo turno é que podem acontecer em quatro blocos
ao longo do dia, também com tempos iguais para os dois candidatos ao governo do estado.
São duas as espécies de propaganda eleitoral gratuita: em bloco e inserções. Os programas (bloco) serão divulgados em duas oportunidades:

Havendo segundo turno, as emissoras de rádio e televisão divulgarão a propaganda eleitoral gratuita todos os dias da semana, em dois períodos diários de 20 minutos, iniciando-se:
No rádio às 7h e às 12h horas.Na televisão, às 13h e às 20h30.

Para as inserções, por sua vez, serão destinados 30 minutos diários, no rádio e na televisão.

Este tempo será dividido em partes iguais, de 6 minutos para cada cargo em disputa, podendo ser utilizado nas campanhas majoritárias e proporcionais.

É possível a exibição de acessórios com referência ao candidato majoritário, como cartazes ou fotografia ao fundo. Também é possível a apresentação de depoimentos de outros candidatos da mesma coligação, exclusivamente para pedido de votos ao “dono” daquela espaço de propaganda gratuita.

A legislação autoriza, também, a participação de qualquer cidadão, desde que não seja remunerado e não seja filiado a partido político adversário.

Ainda, é possível a divulgação de pesquisas informando com clareza, o período de sua realização e a margem de erro, não sendo obrigatória a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor em erro quanto ao desempenho dos demais.

Não é permitida a divulgação no rádio e na TV de qualquer propaganda eleitoral paga.
Também não se admite a participação de qualquer pessoa mediante remuneração.
A lei eleitoral proíbe a utilização de gravações externas, montagem ou trucagem, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais, mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido ou coligação.

Outra vedação é a transmitir, ainda que sob forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.

Também não se admite o emprego de meios publicitários destinados a criar artificialmente na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais. Por fim, veja que não pode ser incluída, no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais, propaganda das candidaturas e eleições majoritárias, ou vice-versa.

Somente é possível a colocação de legendas com referência aos candidatos majoritários, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos.

No segundo turno das eleições será proibida, nas propagandas eleitorais, a participação de filiado a partido político que tenha formalizado apoio a outros candidatos.
 

 Fonte: PBHOJE e Assessoria do TRE

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