A juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral, Niliane Meira, condenou a coligação ‘A força do trabalho’, liderada pelo candidato à reeleição, Ricardo Coutinho (PSB), à perda de um minuto no guia eleitoral de rádio, tempo que será destinado para direito de resposta ao postulante ao Palácio da Redenção pelo PSDB, Cássio Cunha Lima.
A defesa do tucano alegou que Ricardo Coutinho teria utilizado seu tempo no guia eleitoral para apresentar notícias inverídicas contra Cássio Cunha Lima no que diz respeito aos motivos de sua cassação. “A propaganda veiculada teria o propósito exclusivo de ofender, caluniar, injuriar e difamar o candidato Cássio Rodrigues Cunha Lima através de informação sabidamente inverídica”, sustentou.
Em sua defesa, o governador afirmou que se limitou apenas a repetir termos amplamente divulgados pela imprensa.
Em seu despacho, a juíza afirma que não pode haver quebra na igualdade de chances em uma disputa acirrada quando notícias sabidamente inverídicas são divulgadas.
“Não se pode confundir o que a imprensa diz, ao informar a população, com o que a própria coligação divulga em seu guia oficial. A imprensa, quando séria, sobretudo quando de alcance nacional, não possui interesse político na narração do fato. Ao contrário, o guia busca dividendos eleitorais afirmando condenações inexistentes quanto ao representado. Por tal razão, deve, portanto, ser concedido tempo mínimo de 1 (hum) minuto ao representado para, objetivamente, esclarecer a correta informação sobre o trecho impugnado”, sentenciou.
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