sexta-feira, 17 de outubro de 2014

TSE arquiva embargos acerca do registro de candidatura de Cássio

TSE arquiva embargos acerca do registro de candidatura de Cássio
 O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltou a apreciar o caso do registro da candidatura de Cássio Cunha Lima (PSDB) ao governo da Paraíba. Na sessão desta quinta-feira (16), a corte rejeitou por unanimidade um recurso da coligação A Força do Trabalho, encabeçada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB).

A coligação ingressou com uns embargos de declaração visando modificar a decisão do próprio TSE, que na sessão do dia 16 de setembro aprovou a candidatura do tucano.

Cássio teve a candidatura questionada com base na Lei da Ficha Limpa. Seus adversários alegavam que ele estaria inelegível para o pleito deste ano.

Em voto dado no julgamento do processo, o relator, ministro Gilmar Mendes, disse que “o prazo de inelegibilidade deve ter início na data de eleição do ano da condenação do candidato por abuso de poder econômico, expirando no dia de igual número de início do oitavo ano do subsequente, como disciplina o artigo 132, parágrafo 3º, do Código Civil”. Ou seja, por esse critério, Cássio Cunha Lima estaria inelegível até a data do primeiro turno da eleição de 2014, que será no dia 5 de outubro.

Cássio foi cassado por abuso de poder político e econômico pela distribuição de cheques para eleitores sob o argumento de se tratar de um programa assistencial, e por uso indevido de um jornal oficial do estado para promover sua candidatura à reeleição. Os fatos considerados proibidos ocorreram durante a campanha de 2006.

Ascom

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