quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Projeto exige identificação prévia de origem de operadoras telefônicas


Projeto exige identificação prévia de origem de operadoras telefônicasTodas as companhias telefônicas serão obrigadas a promover identificação prévia da prestadora de destino das chamadas realizadas pelo usuário. Pelo menos é o que sugere projeto de lei apresentado nesta quarta-feira (12) pelo Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB). “Apesar dos relevantesbenefícios que a portabilidade numérica proporcionou para a comodidade do usuário e a competição no setor, depois da aprovação desta minha proposta, o usuário terá a seu dispor mais um instrumento para reduzir seus gastos com a conta telefônica”, frisou Cássio.    

De acordo com a justificativa apresentada pelo senador Cássio Cunha Lima ao PL (que propõe alterar a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997) o custo das chamadas telefônicas no Brasil tem como relevante componente o valor pago por uma prestadora de serviço pela utilização da rede de outra, conhecido como tarifa de interconexão. Em outros termos, uma chamada originada e terminada na rede da mesma prestadora (chamada intrarrede) é mais barata que uma chamada originada na rede de uma prestadora e terminada na rede de outra (chamada inter-rede), já que dispensa o pagamento do referido valor. Nesse sentido, as companhias telefônicas disponibilizam uma série de planos de serviço com preços distintos entre os diferentes tipos de chamadas.    

“Até meados de 2009, como os recursos de numeração utilizados por uma prestadora estavam vinculados a prefixos específicos, era possível para o usuário identificar, mediante observação desses prefixos, se a chamada por ele realizada tinha como destino sua própria operadora, o que permitia um maior controle de gastos”, pondera o senador paraibano. Com a implementação pela ANATEL da portabilidade numérica - facilidade a partir da qual é possível mudar de operadora de telefonia e manter o número original do telefone - esse controle foi inviabilizado. “Isso porque uma prestadora pode deter, na sua base, recursos de numeração antes utilizados por outras empresas”, completou Cássio Cunha Lima.    

“Assim, em que pesem os relevantes benefícios que a portabilidade numérica proporcionou para a comodidade do usuário e a competição no setor, faz-se necessária a previsão de outros mecanismos que facilitem a vida do consumidor na fruição dos serviços telefônicos”, ressaltou. Nesse contexto, com a identificação prévia da prestadora de destino da chamada, como proposto na iniciativa em tela, o usuário terá a seu dispor mais um instrumento para reduzir gastos com a conta telefônica. No caso da telefonia móvel, por exemplo, seria possível substituir o chip de uma operadora pelo chip de outra, buscando o menor valor das ligações.

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