O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, conclui nesta quinta-feira a primeira parte do julgamento do mensalão, que trata do desvio de dinheiro do Banco do Brasil e da Câmara dos Deputados para o grupo de Marcos Valério, apontado como operador do esquema. Após o esgotamento do item, com a definição das primeiras condenações, o relator do processo, Joaquim Barbosa, começará a leitura do capítulo cinco da denúncia, no qual estão descritas as condutas dos réus do Banco Rural.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os dirigentes do banco José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane cometeram o delito de gestão fraudulenta na concessão de empréstimos fictícios a empresas de Valério para financiar o mensalão e com a criação de "artifícios fraudulentos" para impedir que os fatos fossem descobertos.
O Banco Rural, segundo a procuradoria, disponibilizou R$ 32 milhões para o esquema. O MPF alega que os empréstimos da instituição não foram operações bancárias típicas, tendo sido cobradas apenas depois da divulgação do escândalo pela imprensa.
Próximos capítulos
Depois do capítulo cinco, Barbosa voltará ao ponto quatro da denúncia, que trata dos saques realizados no Rural. Estarão na berlinda os acusados por lavagem de dinheiro, como Marcos Valério e seus sócios, além de funcionários da SMP&B.
O julgamento deve prosseguir com a análise do item seis, no qual são detalhados os saques realizados por políticos no Rural. Serão julgados integrantes do PP, PL, PTB e PMDB, além de membros dos núcleos político, publicitário e financeiro, acusados de corrupção ativa em relação à compra de votos. Entre eles estão José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
O capítulo sete tem como foco os saques feitos no Rural por petistas e pelo ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto. O penúltimo capítulo, o oitavo, é dedicado à evasão de divisas e lavagem de dinheiro atribuídas aos publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes.
Por fim, o capítulo dois deverá levar ao plenário do Supremo o ápice do julgamento. É nesse ponto que estão descritas as condutas de Dirceu, Delúbio e José Genoíno, ex-presidente do PT, que resultaram na acusação de formação de quadrilha.
Maioria desfavorece ex-presidente da Câmara
Na quarta-feira, a maior parte dos ministros do STF considerou o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) condenado por corrupção passiva e peculato. O parlamentar, que também é candidato à prefeitura de Osasco (SP) pelo PT, se livrou de outra acusação de peculato. Cunha foi considerado culpado pela maior parte dos ministros por receber R$ 50 mil em espécie de Marcos Valério para favorecer a empresa SMP&B em um processo de licitação na Câmara dos Deputados, na época em que o petista presidia a Casa. A decisão favorável se refere à contratação do jornalista Luís Costa Pinto para atuar como assessor de imprensa da presidência da Câmara. A maior parte dos ministros considerou que não havia prova de peculato e que os serviços foram prestados.
O ministro Cezar Peluso, em seu último voto na Corte, atacou a tese de que Cunha teria recebido a quantia, sacada por sua mulher em uma agência do Banco Rural, para pagar pesquisas pré-eleitorais na região de Osasco. Ele citou contradições em depoimentos, como o do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, que afirmou ter sido procurado pelo deputado em janeiro de 2004, enquanto o dinheiro foi recebido em 2003. Disse ainda que o partido estava endividado após a campanha vitoriosa dopresidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2002 e que não poderia financiar pesquisas pré-eleitorais.
O ministro não viu lavagem de dinheiro na atitude de João Paulo Cunha, por afirmar que o ato de mandar a mulher sacar o dinheiro no Banco Rural significa uma continuidade do crime de corrupção passiva. Marco Aurélio também não condenou o petista por lavagem, por afirmar que o dinheiro não tinha aparência ilícita. O julgamento deste ponto segue incompleto também por parte da ministra Rosa Weber, que ainda não analisou as imputações de lavagem de dinheiro.
"A lavagem de dinheiro fica numa zona cinzenta, muito tênue quanto as suas fronteiras entre a sua autonomia como delito e o prolongamento da consumação do crime antecedente", disse Ayres Britto, o próximo a votar.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.
Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.
TERRA
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os dirigentes do banco José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane cometeram o delito de gestão fraudulenta na concessão de empréstimos fictícios a empresas de Valério para financiar o mensalão e com a criação de "artifícios fraudulentos" para impedir que os fatos fossem descobertos.
O Banco Rural, segundo a procuradoria, disponibilizou R$ 32 milhões para o esquema. O MPF alega que os empréstimos da instituição não foram operações bancárias típicas, tendo sido cobradas apenas depois da divulgação do escândalo pela imprensa.
Próximos capítulos
Depois do capítulo cinco, Barbosa voltará ao ponto quatro da denúncia, que trata dos saques realizados no Rural. Estarão na berlinda os acusados por lavagem de dinheiro, como Marcos Valério e seus sócios, além de funcionários da SMP&B.
O julgamento deve prosseguir com a análise do item seis, no qual são detalhados os saques realizados por políticos no Rural. Serão julgados integrantes do PP, PL, PTB e PMDB, além de membros dos núcleos político, publicitário e financeiro, acusados de corrupção ativa em relação à compra de votos. Entre eles estão José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
O capítulo sete tem como foco os saques feitos no Rural por petistas e pelo ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto. O penúltimo capítulo, o oitavo, é dedicado à evasão de divisas e lavagem de dinheiro atribuídas aos publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes.
Por fim, o capítulo dois deverá levar ao plenário do Supremo o ápice do julgamento. É nesse ponto que estão descritas as condutas de Dirceu, Delúbio e José Genoíno, ex-presidente do PT, que resultaram na acusação de formação de quadrilha.
Maioria desfavorece ex-presidente da Câmara
Na quarta-feira, a maior parte dos ministros do STF considerou o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) condenado por corrupção passiva e peculato. O parlamentar, que também é candidato à prefeitura de Osasco (SP) pelo PT, se livrou de outra acusação de peculato. Cunha foi considerado culpado pela maior parte dos ministros por receber R$ 50 mil em espécie de Marcos Valério para favorecer a empresa SMP&B em um processo de licitação na Câmara dos Deputados, na época em que o petista presidia a Casa. A decisão favorável se refere à contratação do jornalista Luís Costa Pinto para atuar como assessor de imprensa da presidência da Câmara. A maior parte dos ministros considerou que não havia prova de peculato e que os serviços foram prestados.
O ministro Cezar Peluso, em seu último voto na Corte, atacou a tese de que Cunha teria recebido a quantia, sacada por sua mulher em uma agência do Banco Rural, para pagar pesquisas pré-eleitorais na região de Osasco. Ele citou contradições em depoimentos, como o do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, que afirmou ter sido procurado pelo deputado em janeiro de 2004, enquanto o dinheiro foi recebido em 2003. Disse ainda que o partido estava endividado após a campanha vitoriosa dopresidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2002 e que não poderia financiar pesquisas pré-eleitorais.
O ministro não viu lavagem de dinheiro na atitude de João Paulo Cunha, por afirmar que o ato de mandar a mulher sacar o dinheiro no Banco Rural significa uma continuidade do crime de corrupção passiva. Marco Aurélio também não condenou o petista por lavagem, por afirmar que o dinheiro não tinha aparência ilícita. O julgamento deste ponto segue incompleto também por parte da ministra Rosa Weber, que ainda não analisou as imputações de lavagem de dinheiro.
"A lavagem de dinheiro fica numa zona cinzenta, muito tênue quanto as suas fronteiras entre a sua autonomia como delito e o prolongamento da consumação do crime antecedente", disse Ayres Britto, o próximo a votar.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.
Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.
TERRA
Nenhum comentário :
Postar um comentário