terça-feira, 7 de agosto de 2012

Justiça de Juazeirinho define 10 pontos para serem cumpridos pelos portais locais


O juiz e o promotor da 56ª Zona Eleitoral, Keóps de Vasconcelos Amaral Vieira Pires e Pedro Alves da Nóbrega, respectivamente, se reuniram com os proprietários de sites de notícias locais na Internet, nesta segunda-feira (6).

O objetivo do encontro, realizado na sala de audiência do fórum desembargador Evandro de Sousa Neves, eram estabelecer as diretrizes da propaganda Eleitoral por meio desses sites.

Ao final, foram definidos 10 pontos para que os portais se adéqüem:

 a propaganda na Internet só é permitida em site do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral; por meio de mensagem eletrônica, ou por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editados por candidatos, partidos ou coligações ou de interesse de qualquer pessoa natural;

2º Não é permitida a propaganda Eleitoral paga;

3º Não é permitida a veiculação de propaganda Eleitoral, ainda que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades públicas;

4º As páginas de notícias na Internet somente poderão divulgar notícias de forma imparcial, equânime, informando os eventos realizados e os para realizar, a agenda dos candidatos, as decisões da Justiça Eleitoral, sem privilegiar um determinado candidato, partido ou coligação;

5º Não haverá censura prévia quanto as matérias publicadas, porem os abusos e excessos serão punidos, independentemente de representação por parte de quem esteja para isso legitimado;

6º O chamado jornalismo opinativo é permitido, desde que não se trate de matéria paga e não haja excessos;

 Responderão cível, administrativamente e criminalmente pela prática de propaganda Eleitoral irregular, tais como a calúnia, a injúria e a difamação;

 Recomenda-se que não seja permitido o acesso dos leitores ao envio de mensagens às páginas noticiosas, respondendo solidariamente o responsável pelo site, pelos excessos cometidos e violações à Legislação Eleitoral que esses leitores vierem a fazer;

 Não poderão serem realizadas pesquisas e enquetes que direcionem a intenção do eleitor à aprovação ou rejeição de candidatos, partidos ou coligações nesses sites de notícias;

10º As notícias que já se encontram veiculadas nas páginas noticiosas em desacordo com a legislação Eleitoral deverão ser imediatamente retiradas, sob pena de multa, inicialmente arbitrada em R$ 5 mil por notícia, sem prejuízo, em caso de desobediência e reincidência, de retirada do site do ar.

POSTADO POR: POLITICAENFOCO

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