
A portaria também prevê que as pessoas transexuais masculinas e femininas deverão ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas.
O texto ainda garante que o cônjuge do preso homossexual receba o benefício do auxílio-reclusão, também que o detento poderá escolher vestimentas e ajustar o corte do cabelo da forma que preferir. As visitas íntimas estão garantidas, da mesma forma como já ocorre com os presos heterossexuais.
Apesar das determinações, a portaria não estabelece sanções para o presídio que não cumprir as normas.
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