Em decisão da lavra do Conselheiro Relator José Lúcio Munhoz, proferida no último dia 10 de maio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou medida liminar solicitada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado da Paraíba (Sindjuf/PB) objetivando anular a recondução do presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, ocorrida no dia 4 de março deste ano, sob o argumento de violação do artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Com base no Pedido de Providências nº 0002282-84.2013.2.00.0000, o Relator José Lúcio Munhoz entendeu, em deliberação monocrática, que “dessa forma, a medida que se intenta, exatamente por seus eventuais efeitos, deve aguardar o julgamento de mérito, pelo que incabível, de imediato, a apreciação da matéria em sede de provimento cautelar.”
Esta é a segunda vez que o Sindjuf/PB tenta, sem sucesso, anular a eleição da Mesa Diretora do Tribunal. Na primeira, através de reclamação não conhecida pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desta feita, por meio de provimento cautelar negado pelo alto órgão da administração judiciária brasileira.
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