sexta-feira, 24 de maio de 2013

Lei das Eleições permite substituição de candidato a prefeito na véspera da votação


O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, por maioria, o registro de Edson Moura Júnior (PMDB) ao cargo de prefeito de Paulínia, em São Paulo.

Ele substituiu o pai, Edson Moura, que desistiu de concorrer um dia antes das eleições de outubro de 2012.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) disse que os eleitores ficaram "iludidos", pois acreditavam que estavam votando no candidato substituído.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), mantendo decisão de primeira instância, negou o registro de Moura Júnior.

Quem tomou posse foi o segundo colocado na eleição, José Pavan Júnior (PSB).

No início do julgamento, em abril deste ano, a relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou que a substituição do pai pelo filho ocorreu dentro da legalidade e da previsão da Lei das Eleições (Lei nº 9504/1997), que não menciona, para o caso de renúncia às vésperas do pleito, um período mínimo antes do pleito para a troca dos candidatos.


Diz o artigo 13 da Lei das Eleições que o partido ou coligação pode substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

Estabelece que a escolha do substituto deve ser feita na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

A defesa de Moura Júnior, alega que a substituição ocorreu devido ao não julgamento do recurso de Moura pai, em decorrência da Lei da Ficha Limpa em tempo hábil, o que poderia causar sua inelegibilidade no caso de vitória nas urnas.

Sustenta ainda que houve espera até a véspera de eleição para o julgamento do recurso, então o grupo político que apoiava Edson Moura resolveu fazer a troca, divulgada amplamente.

Na mesma sessão, o ministro Marco Aurélio Mello acompanhou o voto da relatora Nancy Andrighi.

 A ministra Luciana Lóssio votou pelo indeferimento do registro de Moura Júnior, por entender que houve abuso de direito.

Na sessão desta quinta-feira (23), a ministra, Laurita Vaz, leu seu voto-vista e votou pelo deferimento do registro.

Disse que o prazo de 10 dias estabelecido pela legislação refere-se ao pedido de registro até dez dias contados do fato ou da decisão judicial, que deu origem à substituição.

“Em nenhum momento, expressa ou tacitamente, restou preconizada a restrição quanto ao prazo consignado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado”, disse Laurita Vaz, que cita jurisprudência do TSE para casos semelhantes.

O ministro Dias Toffoli, apesar de conceder o registro de Moura Júnior, defendeu que o assunto deve ser melhor analisado.

No caso, sustenta, o candidato substituto teve um mínimo de participação no processo eleitoral, por ter sido indicado na véspera da eleição.

“Seja quem for o substituto, não foi submetido ao crivo do debate público. Entendo que esta é a última eleição que o Tribunal pode aceitar esse tipo de interpretação da lei”.

A ministra Cármen Lúcia também acompanhou a relatora.

Moura Júnior venceu as eleições com 41% dos votos válidos contra 35% obtidos por José Pavan Júnior.

Fonte: Ascom

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