Último ano de preenchimento pelo modelo simplificado
O ano de 2013 será o último no qual os contribuintes que declaram o Imposto de Renda pelo modelo simplificado precisarão preencher sua declaração do IR, segundo informações da Receita Federal.
A partir de 2014, de acordo com o Fisco, caberá ao contribuinte confirmar ou alterar os dados pré-preenchidos pelo órgão e apresentados em sua declaração anual. Esse modelo de declaração pré-preenchida do IR já é adotado em outros países, como na Espanha, por exemplo, e será possível com cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.
Dados da Receita mostram que 70% dos cerca de 25 milhões de contribuintes que entregam IR anualmente, ou seja, mais de 17 milhões de pessoas, optam pelo modelo simplificado de declaração do Imposto de Renda. Neste caso, há o desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis.
Obrigatoriedade
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012 (ano-base para a declaração do IR de 2013). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.
Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
A apresentação do IR obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2012, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2012 (relativo ao ano-base 2011).
A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês deste ano, e que nesta condição se encontrem em 31 de dezembro de 2012.
Atividade rural
Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2013 para quem teve, em 2012, receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 oriunda de atividade rural. No IR de 2012, relativo ao ano-base 2010, este valor era de R$ 117.495,75.
O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012, informou a Receita Federal.
Declaração de bens e dívidas
As dívidas dos contribuintes, ou seus dependentes, que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2012 também não precisam ser declaradas.
Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única. A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 30 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
O Fisco informou que o contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento. Também pode ampliar o número de quotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última quota desejada.
O pagamento integral do imposto, ou de suas quotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.
G1
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