O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) apresentou duas emendas à Medida Provisória 599/12, que trata da compensação das perdas da arrecadação decorrentes da redução das alíquotas do ICMS. Ele quer garantir que estados e municípios, principalmente o estado da Paraíba e os municípios paraibanos, nada percam receita com a reforma do ICMS.
Na verdade, o governo quer a unificação da alíquota do ICMS em 4% ao longo de 12 anos e para isto busca o apoio dos governadores e do Congresso Nacional. A fim de compensar os estados que perderem arrecadação com a alíquota única, o governo editou, no fim de 2012, a MP 599/12. A medida prevê recursos de R$ 296 bilhões para compensar as perdas dos estados, entre 2014 e 2033. Cássio, entretanto, considera que o projeto, tal como está, abre brechas para que, lá na frente, estados menos ricos, como a Paraíba, sofram perdas de receita com a reforma do ICMS.
O senador explica que “a sistemática proposta no capítulo I da MP 599 pode vir a se revelar insuficiente porque dependerá em muitos aspectos da boa vontade do gestor e do legislador federal, a cada ano, uma vez que não há uma fonte de receita previamente apontada e não há garantia de que haverá dotação suficiente no orçamento. Para contornar essa dependência” – justifica –, “propus essa emenda, que transfere esse poder decisório ao governo estadual. É uma medida simples, que dá plena eficácia ao pacto firmado entre os membros da Federação” – resume Cássio Cunha Lima.
O QUE É MEDIDA PROVISÓRIA - Medida Provisória é o instrumento, com força de lei, adotado pela Presidência da República, para casos de relevância e urgência, que precisa ser votada de imediato pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado).
A medida provisória perde a eficácia se não for convertida em lei no prazo de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Por lei, é proibida a reedição de MPs, e a votação se dá em cada Casa (Câmara e Senado) separadamente. Caso a medida provisória não seja apreciada em até quarenta e cinco dias depois de editada, entrará em regime de urgência, travando (ou “sobrestando”) os trabalhos em cada Casa.
COMO SÃO VOTADAS AS MP’s - A tramitação de uma medida provisória é diferente das demais proposições legislativas. Depois de publicada no Diário Oficial da União, o presidente do Congresso designa uma comissão mista para seu estudo e parecer. Esta comissão é formada por sete senadores e sete deputados, que são indicados pelos respectivos líderes.
A comissão precisa elaborar dois pareceres: o de admissibilidade e o de mérito. Depois de admitida a MP, o parecer da comissão é encaminhado à Presidência do Congresso. As MPs começam a ser apreciadas e votadas na Câmara, onde é lido o parecer de mérito, que pode concluir pela aprovação, rejeição ou adoção de projeto de lei de conversão (quando acolhe emendas). Aprovada na Câmara por maioria simples, a medida provisória segue para o Senado, onde passa por novo processo de votação.
Na verdade, o governo quer a unificação da alíquota do ICMS em 4% ao longo de 12 anos e para isto busca o apoio dos governadores e do Congresso Nacional. A fim de compensar os estados que perderem arrecadação com a alíquota única, o governo editou, no fim de 2012, a MP 599/12. A medida prevê recursos de R$ 296 bilhões para compensar as perdas dos estados, entre 2014 e 2033. Cássio, entretanto, considera que o projeto, tal como está, abre brechas para que, lá na frente, estados menos ricos, como a Paraíba, sofram perdas de receita com a reforma do ICMS.
O senador explica que “a sistemática proposta no capítulo I da MP 599 pode vir a se revelar insuficiente porque dependerá em muitos aspectos da boa vontade do gestor e do legislador federal, a cada ano, uma vez que não há uma fonte de receita previamente apontada e não há garantia de que haverá dotação suficiente no orçamento. Para contornar essa dependência” – justifica –, “propus essa emenda, que transfere esse poder decisório ao governo estadual. É uma medida simples, que dá plena eficácia ao pacto firmado entre os membros da Federação” – resume Cássio Cunha Lima.
O QUE É MEDIDA PROVISÓRIA - Medida Provisória é o instrumento, com força de lei, adotado pela Presidência da República, para casos de relevância e urgência, que precisa ser votada de imediato pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado).
A medida provisória perde a eficácia se não for convertida em lei no prazo de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Por lei, é proibida a reedição de MPs, e a votação se dá em cada Casa (Câmara e Senado) separadamente. Caso a medida provisória não seja apreciada em até quarenta e cinco dias depois de editada, entrará em regime de urgência, travando (ou “sobrestando”) os trabalhos em cada Casa.
COMO SÃO VOTADAS AS MP’s - A tramitação de uma medida provisória é diferente das demais proposições legislativas. Depois de publicada no Diário Oficial da União, o presidente do Congresso designa uma comissão mista para seu estudo e parecer. Esta comissão é formada por sete senadores e sete deputados, que são indicados pelos respectivos líderes.
A comissão precisa elaborar dois pareceres: o de admissibilidade e o de mérito. Depois de admitida a MP, o parecer da comissão é encaminhado à Presidência do Congresso. As MPs começam a ser apreciadas e votadas na Câmara, onde é lido o parecer de mérito, que pode concluir pela aprovação, rejeição ou adoção de projeto de lei de conversão (quando acolhe emendas). Aprovada na Câmara por maioria simples, a medida provisória segue para o Senado, onde passa por novo processo de votação.
Fonte: PBHOJE com Assessoria
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