quinta-feira, 28 de maio de 2015

Bancos devem receber multas de até R$ 20 milhões por desrespeitar clientes na PB

Francisco Glauberto Bezerra é diretor-geral do MP-Procon (Crédito: Web)
Mais duas instituições bancárias foram condenadas, nesta quinta-feira (28), pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) por infração ao Código de Defesa do Consumidor, ao não tomarem as medidas necessárias para garantir a segurança eficiente no interior de suas agências e terminais de autoatendimento, gerando sensação de insegurança e impotência à coletividade: o Banco Itaú e o Banco Santander.
O Itaú foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 1,6 milhão, em função das 23 infrações penais registradas nos últimos cinco anos em todo o Estado (entre “saidinhas de banco” que vitimizaram consumidores, explosões e arrombamentos a caixas eletrônicos e agências bancárias). Já o Santander terá que pagar R$ 3,7 milhões em decorrência das 53 infrações penais ocorridas em terminais de autoatendimento e agências, entre janeiro de 2011 e abril deste ano, incluindo roubos, explosões e arrombamentos.
As duas decisões são o resultado dos procedimentos administrativos instaurados no último mês de abril pela diretoria regional do MP-Procon de Campina Grande, a partir de dados levantados pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). Elas serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPB e os dois bancos devem ser intimados até amanhã para pagarem as multas no prazo de dez dias. As duas instituições bancárias podem recorrer das decisões à turma recursal do próprio MP-Procon.
Multas podem chegar a R$ 20 mi
Outros dois grandes bancos – o Banco do Brasil e o Bradesco - já foram multados, este mês pelo MP-Procon de Campina Grande, em R$ 6 milhões, cada um. O primeiro foi condenado em razão das 129 infrações penais registradas em agências e caixas eletrônicos no último quinquênio. Já o segundo banco foi condenado por 175 infrações penais registradas nesse mesmo período, de acordo com levantamento feito pelo Gaeco.

Nos próximos 15 dias, a diretoria regional do MP-Procon de Campina Grande deve proferir novas decisões contra mais duas instituições financeiras que atuam na Paraíba por fatos similares.
As condenações realizadas até agora resultaram na aplicação de multas que totalizam R$ 17,3 milhões. Com as próximas decisões que devem ser prolatadas, os seis maiores bancos brasileiros que atuam na Paraíba devem ser condenados, juntos, ao pagamento de multa no valor aproximado de R$ 20 milhões.
Reparação
Conforme explicou o diretor regional do MP-Procon de Campina Grande e promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, José Leonardo Clementino Pinto, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que os prestadores de serviços respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços e que o serviço é defeituoso quando não oferece a segurança que o consumidor espera.

Ele destacou ainda que a atividade desenvolvida pelos bancos naturalmente se constitui em atrativo a marginais e quadrilhas organizadas. “Não há dúvida de que quem exerce esse tipo de exercício econômico funcional atrai para si riscos correspondentes. Ao negar a prestação de serviço com medidas de segurança eficazes e índices de ocorrências aceitáveis, a instituição requerida prevarica em deveres de segurança (deixar deINVESTIR em novas formas de proteção contra a ação de delinquentes) e repassa o risco ao consumidor”, argumentou.
Ainda segundo o diretor regional do MP-Procon, não procede a defesa dos bancos em querer imputar responsabilidade exclusiva pela criminalidade praticada contra agências e terminais de autoatendimento ao poder público, já que não é obrigação do Estado fornecer segurança privada no interior e imediações desses estabelecimentos. “A responsabilidade primária pela segurança é exclusiva do próprio estabelecimento. O Estado não presta serviço particular de segurança à instituição financeira, não sendo o policial militar vigilante bancário”, disse.
O diretor-geral do órgão é o promotor de Justiça Francisco Glauberto Bezerra; a vice-diretora, a promotora Priscylla Maroja e o diretor regional, o promotor José Leonardo Clementino.
Do WSCOM Online com Ascom/MPPB

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