O pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) reprovou a prestação de contas referentes ao exercício de 2011 apresentada por ex-vereador e ex-auxiliares da Câmara Municipal de Massaranduba e ainda aplicou multa no valor total de R$ 22.882,17, por praticarem uma verdadeira farra de diárias. O Acórdão dessa decisão foi publicado na edição desta quarta-feira (08), do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal.
Na sentença do TCE-PB foi imputado ao ex-presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Massaranduba, Aderaldo de Lima Machado, débito no valor de R$ 8.400,00, pela utilização de diárias não comprovadas e ainda foi aplicada uma multa no valor de R$ 7.882,17, conforme dispõe o art. 56, inciso II, da Lei Complementar Estadual Nº 18/1993.
Na decisão, também foi aplicado à assessora jurídica da época na mesma Casa Legislativa, Robergia Farias Araújo da Nóbrega, o débito no valor de R$ 4.200,00, referentes a diárias recebidas sem cobertura legal. Já ao contador da época do Legislativo Municipal local, Hênio do Nascimento Melo, foi aplicado o débito no valor de R$ 2.400,00, pela mesma prática indevida.
Por fim, na decisão da Corte do TCE-PB além de julgar irregular a prestação de contas do ex-parlamentar, foi constatado que a Câmara Municipal de Maçaranduba no exercício de 2011 atendeu de forma parcial às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na sentença do TCE-PB foi imputado ao ex-presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Massaranduba, Aderaldo de Lima Machado, débito no valor de R$ 8.400,00, pela utilização de diárias não comprovadas e ainda foi aplicada uma multa no valor de R$ 7.882,17, conforme dispõe o art. 56, inciso II, da Lei Complementar Estadual Nº 18/1993.
Na decisão, também foi aplicado à assessora jurídica da época na mesma Casa Legislativa, Robergia Farias Araújo da Nóbrega, o débito no valor de R$ 4.200,00, referentes a diárias recebidas sem cobertura legal. Já ao contador da época do Legislativo Municipal local, Hênio do Nascimento Melo, foi aplicado o débito no valor de R$ 2.400,00, pela mesma prática indevida.
Por fim, na decisão da Corte do TCE-PB além de julgar irregular a prestação de contas do ex-parlamentar, foi constatado que a Câmara Municipal de Maçaranduba no exercício de 2011 atendeu de forma parcial às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nenhum comentário :
Postar um comentário