Segundo o TSE, os eleitores menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos não tiveram o título cancelado.
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As faltas são consideradas a cada turno, ou seja, se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição – como a realizada para prefeito e vereador em 26 estados no ano passado –, são contadas duas eleições para efeito de cancelamento.
Os eleitores ainda poderão regularizar a situação em qualquer cartório eleitoral. Para isso, terão de pagar uma multa de R$ 3,50 por turno.
A lei prevê que o eleitor com título cancelado fica excluído da participação na eleição, pode ser impedido de tirar passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, tomar posse em cargo público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
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