Com voto de minerva do presidente da Corte, desembargador Marcos Cavalcanti, o recurso foi provido e a ação que gerou a cassação do registro de Anderson foianulada. Votaram pelo provimento do recurso o relator do processo, juiz Márcio Accioly, o juiz Sylvio Porto Filho e o juiz Miguel de Britto Lyra. Já o desembargador Solon Benevides, o juiz Tércio Chaves e o juiz João Bosco votaram pelo desprovimento. Empatado, o julgamento teve que ser decidido pelo presidente, desembargador Marcos Cavalcanti. Depois por unanimidade os desembargadores votaram pela posse imediata do prefeito.
O CASO Monteiro (PSC) foi candidato mais votado à prefeitura de Esperança, mas acabou sendo impedido de ser diplomado e de tomar posse no cargo porque estava com pendências na Justiça Eleitoral. Anderson entrou na disputa na última hora em substituição ao deputado estadual Arnaldo Monteiro (PSC), seu pai. No entanto, a juíza Lua Yamaoka, da 19ª Zona Eleitoral, considerou o candidato inelegível em função de uma condenação por irregularidade em doação para a campanha de Arnaldo, nas eleições de 2010, sendo enquadrado assim na Lei da Ficha Limpa.
Anderson e Nilber foram os únicos que disputaram as eleições para a prefeitura de Esperança. Como eles foram barrados, a cidade está sendo administrada de forma interina pela presidente da Câmara Municipal, vereadora Cristina Almeida (PSB). Quando indeferiu os dois registros, a juíza Lua Yamaoka opinou pela realização de novas eleições.
PBAgora
com assessoria TRE
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