Pelo texto, fica proibida a utilização desses requisitos nos editais de concursos públicos. Ruy Carneiro justificou que a Constituição Federal determina que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego”, sublinhou o parlamentar ao mencionar o recente caso da Paraíba, onde um candidato aprovado no concurso da Polícia Militar foi considerado inapto por ter uma tatuagem no antebraço, que seria visível até mesmo após vestido com o uniforme básico da corporação.
Segundo ele, a regra vem ao encontro dos princípios constitucionais da impessoalidade, da eficiência e da isonomia, na medida em que assegura a todos o acesso aos cargos e empregos públicos, de acordo com seu mérito e sua capacidade. “Essa questão da Paraíba é um absurdo. Uma grave discriminação que precisa ser corrigida pelo legislador”, sustentou Ruy.
O parlamentar explicou que o impedimento de candidatos que por ventura possuam tatuagem, pirercing e outros elementos estéticos no corpo destoa do princípio da isonomia. “Não há razão que justifique a adoção de qualquer requisito de investidura ou critério de seleção, em certame público, que não se seja no mérito, nem se relacione com as atribuições essenciais do emprego público em questão”, observou o parlamentar.
Ele também apontou o recente caso do concurso da Polícia Civil da Bahia que exigiu a comprovação de virgindade para candidatas aos postos de delegado, escrivã e investigador. “Essa norma viola inclusive o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como o da igualdade e o direito a intimidade”, questionou o deputado.
Redação com Assessoria
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