A Paraíba tem 988.689 veículos em circulação, dos quais 356 mil estão com o licenciamento em atraso, segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Uma portaria do Governo, tem beneficiado esses condutores, ela estabelece um prazo de 30 dias para que os condutores de veículos possam circular sem o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos.
Com base nesta tolerância para a emissão e apresentação do Certificado, o Detran alerta que os usuários que pagam as guias com o boleto enviado pelos Correios, devem aguardar em casa o recebimento do novo documento e não precisam se deslocar ao Detran.
A tolerância vale para proprietários que comprovem a quitação das taxas, seguro obrigatório e multas de trânsito e será aceita dentro do prazo concedido. A medida vai evitar que o veículo, quando abordado, seja multado, apreendido e recolhido, estando com as guias pagas, porém sem portar o certificado de licenciamento anual (CRLV).
A portaria só vale para fiscalizações dentro do Estado e protege apenas veículos registrados na Paraíba. A regra não protege proprietários de veículos com placas correspondentes aos finais que já estão vencidos há mais de um mês.
Para as motocicletas até 150 cilindradas, o Estado concedeu o perdão das dívidas referentes a IPVA, taxa de prevenção contra incêndio, taxa de licenciamento anual e taxa diária.
O perdão é para dívidas até 31 de dezembro de 2013. Para ser beneficiado pela MP o proprietário só precisa quitar o licenciamento 2014 e terá o perdão da dívida dos exercícios anteriores. A MP só não perdoa dívidas referentes a infrações no trânsito, que devem ser quitadas.
Já para os proprietários dos demais veículos, a MP dá a chance de parcelar a dívida em até 12 meses. O prazo de parcelamento depende do número de exercícios financeiros com inadimplência.
Os benefícios da Medida Provisória só podem ser utilizados pelo proprietário para um veículo.
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