A Agência TSE divulgou neste fim de semana a data oficial do início da propaganda eleitoral para as eleições de outubro. Segundo o Tribunal, a campanha terá início no dia seis de julho, conforme previsto no art. 36, caput, da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. “Segundo o Glossário Eleitoral Brasileiro, a propaganda eleitoral, facultada aos partidos, coligações e candidatos, é aquela que busca a captação de votos, por meio da divulgação do currículo dos candidatos, suas propostas e mensagens, no período conhecido como ‘campanha eleitoral’”.
Quem desobedecer a determinação, estará sujeito “à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou ao equivalente ao custo da propaganda extemporânea, se este for maior”, isso de acordo com a Lei das Eleições.
O TSE explica ainda que a propaganda partidária, que é realizada durante todo o ano em dias definidos e veiculada em canais de televisão e rádio, dará espaço a propaganda eleitoral. “Restrita aos horários gratuitos, a propaganda partidária é permitida durante todo o ano não eleitoral, sendo proibida a partir de 1º de julho do em que se realizar a eleição, segundo a Lei 9.504”.
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