Nos bastidores, ministros se preocupam com risco de a análise de recursos livrar réus do crime de formação de quadrilha
A possibilidade de absolvição pelo crime de quadrilha dos petistas condenados no julgamento do mensalão tem causado um certo desconforto a alguns ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quinta-feira, o Supremo, durante o julgamento dos embargos infringentes, volta a analisar as condenações pelo crime de quadrilha contra o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, contra o ex-presidente do PT José Genoino e contra o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
A etapa de análise dos embargos é a última do julgamento iniciado em 2012, no qual esses réus tiveram quatro votos a favor de sua absolvição pelo crime de formação de quadrilha. Esse placar apertado lhes dá direito a esse novo recurso, que rediscute parte do julgamento.
O incomodo parte principalmente do presidente da Corte, Joaquim Barbosa. No ano passado, no final do julgamento da segunda etapa de recursos (os embargos declaratórios), Barbosa foi um dos principais defensores da não reabertura do caso por meio dos embargos infringentes. Na época, Barbosa classificou os “embargos infringentes” como uma tentativa de se eternizar o julgamento.
Outro ministro contrário à retomada do julgamento, mesmo para casos em que os réus obtiveram quatro votos a favor de sua absolvição, foi Gilmar Mendes. No ano passado, ele chegou a ironizar o efeito dos embargos infringentes. “Por que não reabrir o julgamento para o réu que obteve só um voto (a favor de sua absolvição)?”, questionou na época.
Nos corredores do Supremo, acredita-se que a chegada dos ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso ao tribunal possa gerar mudanças no resultado do julgamento do mensalão. Na época do julgamento do mensalão, as cadeiras ocupadas hoje por eles pertenciam a Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto.A possibilidade de absolvição pelo crime de quadrilha dos petistas condenados no julgamento do mensalão tem causado um certo desconforto a alguns ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quinta-feira, o Supremo, durante o julgamento dos embargos infringentes, volta a analisar as condenações pelo crime de quadrilha contra o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, contra o ex-presidente do PT José Genoino e contra o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
A etapa de análise dos embargos é a última do julgamento iniciado em 2012, no qual esses réus tiveram quatro votos a favor de sua absolvição pelo crime de formação de quadrilha. Esse placar apertado lhes dá direito a esse novo recurso, que rediscute parte do julgamento.
O incomodo parte principalmente do presidente da Corte, Joaquim Barbosa. No ano passado, no final do julgamento da segunda etapa de recursos (os embargos declaratórios), Barbosa foi um dos principais defensores da não reabertura do caso por meio dos embargos infringentes. Na época, Barbosa classificou os “embargos infringentes” como uma tentativa de se eternizar o julgamento.
Outro ministro contrário à retomada do julgamento, mesmo para casos em que os réus obtiveram quatro votos a favor de sua absolvição, foi Gilmar Mendes. No ano passado, ele chegou a ironizar o efeito dos embargos infringentes. “Por que não reabrir o julgamento para o réu que obteve só um voto (a favor de sua absolvição)?”, questionou na época.
Foi com sua composição anterior que o STF condenou o núcleo do PT também pelo crime de formação de quadrilha, num entendimento considerado na época pelo meio jurídico como uma “inovação”. Isso porque, antes do julgamento do mensalão, o entendimento na Corte era o de que ninguém poderia ser condenado por esse delito caso não tivesse qualquer participação no planejamento do ato criminoso.
Essa nova abordagem não foi compartilhada, na época, pelos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Acredita-se que Zavascki e Barroso também tenham posição semelhante. Durante o julgamento dos chamados embargos declaratórios, eles indicaram que qualquer alteração nas condenações do Supremo somente poderia ser feita por meio de embargos infringentes. Os dois ministros trabalharam em seus respectivos votos sobre os recursos até esta quarta-feira, véspera do julgamento.
Dirceu, Delúbio e Genoino já cumprem pena, em regime semiaberto, pelo crime de corrupção ativa mas esperam a definição do Supremo quanto ao crime de quadrilha. Dirceu e Delúbio podem sofrer uma regressão de regime caso o STF não acate seus embargos infringentes.
Dirceu cumpre 7 anos e 11 meses por corrupção ativa, mas foi condenado a mais 2 anos e 11 meses por quadrilha. Somente se o STF confirmar a condenação de Dirceu por quadrilha é que o ex-ministro-chefe da Casa Civil cumprirá pena em regime fechado. Já Delúbio pode ter sua pena total de 8 anos e 11 meses reduzida para 6 anos e 8 meses. O ex-tesoureiro já cumpre essa pena menor. Já o ex-presidente do PT, caso o STF acate seus embargos infringentes, teria sua pena reduzida de 6 anos e 11 meses para 4 anos e 8 meses.
IG
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