O Procon da Paraíba (Procon-PB) firmou, nesta terça-feira (11), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com representantes de entidades estudantis para definir regras do processo de emissão da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) 2014. Conforme o TAC firmado, o preço máximo que pode ser cobrado para a emissão do documento no caso de solicitações presenciais é R$ 16,00.
Com relação à solicitação da carteira estudantil pela internet, o TAC estabelece que os sites ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, as seguintes informações: nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda; endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato; discriminação, no preço da CIE, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, se houver; e condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço e/ou da entrega ou disponibilização do produto. Neste ano, conforme decreto do Governo do Estado, as CIEs devem ser confeccionadas em tecnologia de impressão digital ou termográfica diretamente em PVC com a identificação do aluno, data de nascimento, RG e CPF, instituição de ensino, número de matrícula, data de validade e assinatura do representante da entidade estudantil e do beneficiário.
O TAC foi assinado pelo Procon-PB, pela Associação das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos de João Pessoa (AETC-JP), pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros da Paraíba (Setrans-PB) e pelas seguintes entidades estudantis: União Nacional dos Estudantes (UNE), Centro Estudantil Universitário Paraibano, Diretório Central dos Estudantes da UFPB, Diretório Central dos Estudantes da UEPB, Diretório Central dos Estudantes Carlos Augusto - Unipe, Diretório Central dos Estudantes da FIP, Diretório Central dos Estudantes da IFPB, habilitadas à emissão das carteiras por meio de Decreto do Poder Executivo.
Com relação à solicitação da carteira estudantil pela internet, o TAC estabelece que os sites ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, as seguintes informações: nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda; endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato; discriminação, no preço da CIE, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, se houver; e condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço e/ou da entrega ou disponibilização do produto. Neste ano, conforme decreto do Governo do Estado, as CIEs devem ser confeccionadas em tecnologia de impressão digital ou termográfica diretamente em PVC com a identificação do aluno, data de nascimento, RG e CPF, instituição de ensino, número de matrícula, data de validade e assinatura do representante da entidade estudantil e do beneficiário.
O TAC foi assinado pelo Procon-PB, pela Associação das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos de João Pessoa (AETC-JP), pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros da Paraíba (Setrans-PB) e pelas seguintes entidades estudantis: União Nacional dos Estudantes (UNE), Centro Estudantil Universitário Paraibano, Diretório Central dos Estudantes da UFPB, Diretório Central dos Estudantes da UEPB, Diretório Central dos Estudantes Carlos Augusto - Unipe, Diretório Central dos Estudantes da FIP, Diretório Central dos Estudantes da IFPB, habilitadas à emissão das carteiras por meio de Decreto do Poder Executivo.
Além destas, por decisão do juiz de direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da capital, que em decisão liminar, em sede de mandado de segurança nº 0003494-02.2014.815.2001, determinou sua habilitação, a União Estadual dos Estudantes também participou da assinatura do TAC para a emissão do documento em 2014. Conforme o secretário executivo do Procon-PB, Marcos Santos, apenas as entidades habilitadas neste TAC poderão confeccionar e emitir as CIEs dentro dos limites de cada instituição, salvo acordo contratual com as entidades legais interessadas. Entretanto, durante a vigência do TAC, qualquer entidade estudantil devidamente credenciada na forma do decreto do Poder Executivo Estadual poderá fazer adesão ao documento, assinando termo aditivo.
No que diz respeito à emissão de carteiras para estudantes secundaristas, uma reunião será realizada nesta quinta-feira (13) para que também seja firmado um Termo de Ajustamento de Conduta.
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