O critério utilizado pela Receita Estadual para a lista é o faturamento anual superior a R$ 25 milhões das empresas do varejo no ano de 2013, como já estava estabelecida pela portaria 117, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de maio deste ano. Além delas, a partir de janeiro passarão também a emitir NFC-e os novos estabelecimentos com inscrição estadual no setor do varejo, com faturamento superior a R$ 120 mil por ano.
A lista completa das 117 empresas do varejo e as orientações aos contribuintes sobre a chegada da NFC-e poderão ser consultadas na página da Receita Estadual no endereço: http://www.receita.pb.gov.br/portalnfce
Dispensa da impressora ECF – A implantação do novo serviço da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que será uma alternativa eletrônica para os atuais documentos fiscais utilizados pelo varejo, tem como objetivo reduzir os custos aos contribuintes com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), criando a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais.
De acordo com o cronograma da Receita Estadual para a implantação do sistema da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o período de outubro a dezembro deste ano será a fase da adesão facultativa, onde empresas poderão aderir à emissão de notas eletrônicas destinadas aos consumidores a critério da Receita Estadual. Em um período de três anos, haverá uma migração de todos os estabelecimentos do varejo com inscrição estadual para a NFC-e.
O cliente também poderá consultar a nota no Portal ou receber tudo via e-mail. O código QR-Code será impresso no Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (Danfe NFC-e), que conterá mecanismo de autenticação digital, baseado em código de segurança fornecido pela SER ao contribuinte.
Secom-PB
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