quarta-feira, 25 de abril de 2012

afinal quem é o presidente do parlamento mirim de Tenório?











NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO  DIA 30 DE MARÇO DE 2012, A POPULAÇÃO TENORENSE NÃO ENTENDEU O QUE DE FATO ACONTECEU NA CÂMARA MUNICIPAL DE TENÓRIO, UMA VEZ QUE O MM. SENHOR JUIZ DE DIREITO PERILO RODRIGUES DE LUCENA CONCEDEU O DIREITO LEGITIMO DE  TERMINAR O RESTANTE DO MANDATO DE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENÓRIO ORA RENUNCIADO PELO EX VEREADOR SANÇÃO FERNANDES DE ARAÚJO, AO SENHOR VICE PRESIDENTE VALDEMIRO JOSÉ DE OLIVEIRA, MAIS AO USAR A TRIBUNA DA CÂMARA MUNICIPAL  DE TENÓRIO O SENHOR VEREADOR EDNALDO ANANIAS DE OLIVEIRA PROFERIU EM UMA PARTE DE SEU DISCURSO O SEGUINTE PRONUNCIAMENTO: 

"DISSE QUE O SENHOR JUIZ DE DIREITO PERILO RODRIGUES DE LUCENA DEU POR MEDIDA CAUTELAR A LIMINAR A O SENHOR VEREADOR VALDEMIRO JOSÉ. CONTINUANDO LEU OS ALTOS DO PROCESSO CONCEDIDO AO VEREADOR VALDEMIRO E CONTRARIO A SUA PESSOA E A PESSOA DA VEREADORA TEREZINHA DE JESUS. CONTINUANDO DISSE QUE NA OCASIÃO NA SALA DO JUIZ ONDE ESTAVA PRESENTE DR.AGRIPINO, OS VEREADORES VALDEMIRO JOSÉ, EVILAZIO SOUTO, JARIO JERBETON E SUA PESSOA, COMO TAMBÉM O ADVOGADO JULIO CESAR E O PROMOTOR DE JUSTIÇA, ONDE NA OPORTUNIDADE O SENHOR JUIZ DIZIA QUE NÃO OCORRENDO A VACÂNCIA DO CARGO, OCORRENDO ENTÃO A RENUNCIA DO ATUAL PRESIDENTE, O SENHOR VALDEMIRO JOSÉ COMO VICE PRESIDENTE TERIA DIREITO LEGITIMO DE ASSUMIR A PRESIDÊNCIA DESDE AQUELE MOMENTO, MAIS QUE O SENHOR VALDEMIRO JOSÉ SABIA QUE EM QUALQUER CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O JUIZ NÃO MANDARIA, QUE A VONTADE DA   MAIORIA É O QUE PREVALECERIA. CONTINUANDO DISSE QUE O SENHOR JUIZ PERILO RODRIGUES DE LUCENA O ORIENTOU E DEU OS ARTIGOS DO REGIMENTO INTERNO PARA QUE ELES ENTRASSEM COM O REQUERIMENTO PEDINDO A DESTITUIÇÃO DA MESA E QUE EM SEGUIDA PEDISSE AO SENHOR PRESIDENTE QUE REALIZASSE  UMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DISSE QUE ISSO FOI FEITO, SÓ QUE INFELIZMENTE O SENHOR PRESIDENTE NÃO COLOCOU O REQUERIMENTO EM DISCUSSÃO E MUITO MENOS EM VOTAÇÃO. ATO CONTINUO DISSE QUE O SENHOR JUIZ FALOU QUE SE O SENHOR PRESIDENTE VALDEMIRO JOSÉ NÃO ACEITASSE REALIZAR A SESSÃO, QUE ELES ENTRASSEM COM UM RECURSO QUE O MESMO DEFERIRIA NA HORA, OBRIGANDO  O SENHOR PRESIDENTE OU A MAIORIA DOS VEREADORES  REALIZAR A SESSÃO EXTRA ORDINÁRIA PARA A ELEIÇÃO DA MESA. DISSE QUE ESSAS FORAM AS PALAVRAS DO SENHOR JUIZ NA PRESENÇA DE TODOS OS PRESENTES". O PRESENTE PRONUNCIAMENTO FOI RETIRADO DA ATA LAVRADA NO DIA 30 DE MARÇO DE 2012, CONCEDIDA A NOSSA EQUIPE ATRAVÉS DO OFICIO S/N°/2012. EM 18 DE ABRIL DE 2012.

DIANTE DO EXPOSTO AS PESSOAS QUE ESTAVAM PRESENTES NA SESSÃO NÃO ENTENDERAM O QUE ESTAVA ACONTECENDO, POIS MINUTOS ANTES FOI FEITA A LEITURA DA LIMINAR ONDE O SENHOR JUIZ PERILO RODRIGUES DE LUCENA CONCEDIA AO VICE PRESIDENTE VALDEMIRO JOSÉ O DIREITO LEGÍTIMO DE ASSUMIR A PRESIDÊNCIA ATÉ O TERMINO DO MANDATO.  PEDIMOS AS DEFESAS DE AMBAS AS PARTES PARA QUE SE POSSÍVEL ENTREM EM CONTATO COM NOSSA EQUIPE, PARA QUE ASSIM POSSAMOS ESCLARECER A POPULAÇÃO OS ACONTECIMENTOS, UMA VEZ QUE  O POVO DE TENÓRIO NÃO SABE ATÉ AGORA QUEM É PRESIDENTE NA REALIDADE, UNS FALAM QUE É EDNALDO ANANIAS E QUE VALDEMIRO ESTA PASSANDO APENAS UMA TEMPORADA, JÁ OUTROS AFIRMAM QUE VALDEMIRO TERMINARA O RESTANTE DO MANDATO E ASSIM O TEMPO VAI PASSANDO E A CÂMARA COM SEUS TRABALHOS TRAVADOS.

ANDRÉ MORAIS DINIZ-EDITOR

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