NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 30 DE MARÇO DE 2012, A
POPULAÇÃO TENORENSE NÃO ENTENDEU O QUE DE FATO ACONTECEU NA CÂMARA MUNICIPAL DE
TENÓRIO, UMA VEZ QUE O MM. SENHOR JUIZ DE DIREITO PERILO RODRIGUES DE LUCENA
CONCEDEU O DIREITO LEGITIMO DE TERMINAR O RESTANTE DO MANDATO DE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENÓRIO ORA RENUNCIADO PELO EX VEREADOR
SANÇÃO FERNANDES DE ARAÚJO, AO SENHOR VICE PRESIDENTE VALDEMIRO JOSÉ DE
OLIVEIRA, MAIS AO USAR A TRIBUNA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENÓRIO O SENHOR VEREADOR
EDNALDO ANANIAS DE OLIVEIRA PROFERIU EM UMA PARTE DE SEU DISCURSO O
SEGUINTE PRONUNCIAMENTO:
"DISSE QUE O SENHOR JUIZ DE DIREITO PERILO RODRIGUES DE
LUCENA DEU POR MEDIDA CAUTELAR A LIMINAR A O SENHOR VEREADOR VALDEMIRO JOSÉ.
CONTINUANDO LEU OS ALTOS DO PROCESSO CONCEDIDO AO VEREADOR VALDEMIRO E CONTRARIO
A SUA PESSOA E A PESSOA DA VEREADORA TEREZINHA DE JESUS. CONTINUANDO DISSE QUE
NA OCASIÃO NA SALA DO JUIZ ONDE ESTAVA PRESENTE DR.AGRIPINO, OS VEREADORES
VALDEMIRO JOSÉ, EVILAZIO SOUTO, JARIO JERBETON E SUA PESSOA, COMO TAMBÉM O
ADVOGADO JULIO CESAR E O PROMOTOR DE JUSTIÇA, ONDE NA OPORTUNIDADE O SENHOR
JUIZ DIZIA QUE NÃO OCORRENDO A VACÂNCIA DO CARGO, OCORRENDO ENTÃO A RENUNCIA DO
ATUAL PRESIDENTE, O SENHOR VALDEMIRO JOSÉ COMO VICE PRESIDENTE TERIA DIREITO
LEGITIMO DE ASSUMIR A PRESIDÊNCIA DESDE AQUELE MOMENTO, MAIS QUE O SENHOR
VALDEMIRO JOSÉ SABIA QUE EM QUALQUER CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O JUIZ NÃO
MANDARIA, QUE A VONTADE DA MAIORIA É O QUE PREVALECERIA. CONTINUANDO DISSE QUE
O SENHOR JUIZ PERILO RODRIGUES DE LUCENA O ORIENTOU E DEU OS ARTIGOS DO
REGIMENTO INTERNO PARA QUE ELES ENTRASSEM COM O REQUERIMENTO PEDINDO A
DESTITUIÇÃO DA MESA E QUE EM SEGUIDA PEDISSE AO SENHOR PRESIDENTE QUE REALIZASSE UMA
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DISSE QUE ISSO FOI FEITO, SÓ QUE INFELIZMENTE O SENHOR
PRESIDENTE NÃO COLOCOU O REQUERIMENTO EM DISCUSSÃO E MUITO MENOS EM VOTAÇÃO.
ATO CONTINUO DISSE QUE O SENHOR JUIZ FALOU QUE SE O SENHOR PRESIDENTE VALDEMIRO
JOSÉ NÃO ACEITASSE REALIZAR A SESSÃO, QUE ELES ENTRASSEM COM UM RECURSO QUE O
MESMO DEFERIRIA NA HORA, OBRIGANDO O SENHOR PRESIDENTE OU A MAIORIA
DOS VEREADORES REALIZAR A SESSÃO EXTRA ORDINÁRIA PARA A ELEIÇÃO DA
MESA. DISSE QUE ESSAS FORAM AS PALAVRAS DO SENHOR JUIZ NA PRESENÇA DE TODOS OS
PRESENTES". O PRESENTE PRONUNCIAMENTO FOI RETIRADO DA ATA LAVRADA NO DIA 30 DE MARÇO DE 2012, CONCEDIDA A NOSSA EQUIPE ATRAVÉS DO OFICIO S/N°/2012. EM 18 DE ABRIL DE 2012.
DIANTE DO EXPOSTO AS PESSOAS QUE ESTAVAM PRESENTES NA SESSÃO NÃO ENTENDERAM O QUE ESTAVA ACONTECENDO,
POIS MINUTOS ANTES FOI FEITA A LEITURA DA LIMINAR ONDE O SENHOR JUIZ PERILO RODRIGUES DE LUCENA CONCEDIA AO VICE PRESIDENTE VALDEMIRO JOSÉ O DIREITO LEGÍTIMO DE ASSUMIR A PRESIDÊNCIA ATÉ O TERMINO DO
MANDATO. PEDIMOS AS DEFESAS DE AMBAS AS PARTES PARA QUE SE POSSÍVEL ENTREM EM
CONTATO COM NOSSA EQUIPE, PARA QUE ASSIM POSSAMOS ESCLARECER A POPULAÇÃO OS ACONTECIMENTOS, UMA VEZ QUE O POVO DE TENÓRIO NÃO SABE ATÉ AGORA QUEM É PRESIDENTE NA REALIDADE, UNS FALAM QUE É EDNALDO ANANIAS E QUE VALDEMIRO ESTA PASSANDO APENAS UMA TEMPORADA, JÁ OUTROS AFIRMAM QUE VALDEMIRO TERMINARA O RESTANTE DO MANDATO E ASSIM O TEMPO VAI PASSANDO E A CÂMARA COM SEUS TRABALHOS TRAVADOS.
ANDRÉ MORAIS DINIZ-EDITOR
Nenhum comentário :
Postar um comentário