Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou inconstitucionais o artigo 6º e o Anexo I, ambos da Lei nº 510/2009 do município de Juazeirinho, que dispõe sobre a estrutura básica do Poder Executivo, criação e extinção de cargos, bem como estabelece vencimentos e toma outras providências. Na decisão, o colegiado determinou o prazo de 180 dias, a contar da comunicação oficial, para o afastamento dos servidores contratados em caráter temporário.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2001336-20.2013.815.0000, foi apreciada na manhã desta quarta-feira (8), com relatoria do desembargador João Alves da Silva.
De acordo com os autos, ao propor a ação, o Ministério Público alegou que a criação dos cargos em comissão, no âmbito da Administração Municipal, gerou uma afronta à Constituição da Paraíba, especificamente aos incisos II, VIII e XXV, do artigo 30.
Ainda conforme o órgão ministerial, a maioria dos cargos criados para provimento em comissão pela mencionada lei (com exceção dos cargos de secretário municipal, chefe de gabinete e procurador-geral), se relaciona com funções inerentes a funções de caráter burocrático, que não exigem qualquer vínculo especial de confiança ou fidelidade ao prefeito, além da lei não fixar as atribuições específicas.
O desembargador-relator afirmou no voto que nos cargos impugnados na lei municipal de Juazeirinho foram nomeados servidores para o exercício de atribuições predominantemente técnicas e burocráticas, em descompasso com as determinações constitucionais.
"É inconstitucional a norma que criou cargos em comissão e funções de confiança, sem especificar as atribuições respectivas, porque impede a averiguação do real enquadramento como funções de direção, chefia ou assessoramento", disse o desembargador João Alves.
Ainda segundo o magistrado, é evidente a necessidade dos órgãos públicos terem suas respectivas chefias. "O que se está a sustentar aqui, todavia, é que nem todas as chefias podem ser providas pela via do cargo em comissão, pois estes se destinam, apenas, ao preenchimento de vagas na administração superior do ente municipal, onde o comprometimento com as diretrizes políticas do Chefe do Executivo são efetivamente indispensáveis".
Para que não haja qualquer possibilidade de paralisação dos serviços públicos em Juazeirinho, o desembargador João Alves estabeleceu o prazo de 180 dias para o afastamento, com ressalva aos cargos de secretários e Procurador-Geral. O período também é necessário para que a Prefeitura promova a adequação da norma, respeitando as disposições constitucionais.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2001336-20.2013.815.0000, foi apreciada na manhã desta quarta-feira (8), com relatoria do desembargador João Alves da Silva.
De acordo com os autos, ao propor a ação, o Ministério Público alegou que a criação dos cargos em comissão, no âmbito da Administração Municipal, gerou uma afronta à Constituição da Paraíba, especificamente aos incisos II, VIII e XXV, do artigo 30.
Ainda conforme o órgão ministerial, a maioria dos cargos criados para provimento em comissão pela mencionada lei (com exceção dos cargos de secretário municipal, chefe de gabinete e procurador-geral), se relaciona com funções inerentes a funções de caráter burocrático, que não exigem qualquer vínculo especial de confiança ou fidelidade ao prefeito, além da lei não fixar as atribuições específicas.
O desembargador-relator afirmou no voto que nos cargos impugnados na lei municipal de Juazeirinho foram nomeados servidores para o exercício de atribuições predominantemente técnicas e burocráticas, em descompasso com as determinações constitucionais.
"É inconstitucional a norma que criou cargos em comissão e funções de confiança, sem especificar as atribuições respectivas, porque impede a averiguação do real enquadramento como funções de direção, chefia ou assessoramento", disse o desembargador João Alves.
Ainda segundo o magistrado, é evidente a necessidade dos órgãos públicos terem suas respectivas chefias. "O que se está a sustentar aqui, todavia, é que nem todas as chefias podem ser providas pela via do cargo em comissão, pois estes se destinam, apenas, ao preenchimento de vagas na administração superior do ente municipal, onde o comprometimento com as diretrizes políticas do Chefe do Executivo são efetivamente indispensáveis".
Para que não haja qualquer possibilidade de paralisação dos serviços públicos em Juazeirinho, o desembargador João Alves estabeleceu o prazo de 180 dias para o afastamento, com ressalva aos cargos de secretários e Procurador-Geral. O período também é necessário para que a Prefeitura promova a adequação da norma, respeitando as disposições constitucionais.
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