A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, nesta segunda-feira, libertar o ex-sargento da Aeronáutica Idalberto Matias de Araújo, o Dadá, preso preventivamente desde 29 de fevereiro, em consequência da Operação Monte Carlo da Polícia Federal, juntamente com o empresário-contraventor Carlinhos Cachoeira, para quem trabalhava.
Na semana passada, o desembargador Tourinho Neto, relator do habeas corpus, já tinha votado pela soltura do araponga Dada, considerado o principal informante de Cachoeira. Mas um pedido de vista do desembargador Cândido Ribeiro paralisou o julgamento. Na sessão desta segunda-feira, ele acompanhou o relator, juntamente com o desembargador convocado para compor o quorum da 3ª Turma do TRF-1.
No seu voto pela concessão do habeas corpus, Tourinho Neto entendeu que não havia razão para manter o militar da reserva preso, por que ele não poderia mais ter acesso aos dados passados por seu informante, o auxiliar administrativo e chefe da Divisão de Serviços Gerais da Polícia Federal, Anderson Aguiar Drumond. Apontado como espião do bando de Cachoeira, Drumond foi afastado de suas funções assim que a operação Monte Carlo foi deflagrada.
De acordo com a polícia, o informante recebia pagamentos mensais do grupo de Cachoeira, e teria vazado dados a Dada, antecipando a deflagração de pelo menos três operações de combate do jogo ilegal entre 2010 e 2011. Anderson Aguiar Drumond também era responsável, conforme a investigação policial, por liberar passaportes para pessoas indicadas pela quadrilha do bicheiro.
Medidas cautelares
De acordo com a decisão da 3ª Turma do TRF-1, o habeas foi concedido para que o paciente possa responder à ação penal em liberdade, mediante o compromisso de comparecer a todos os atos do processo.
O relator Tourinho Neto ficou vencido, no entanto, quanto à substituição da prisão preventiva de Dadá por duas medidas cautelares: Proibição de manter contato com as pessoas físicas com ele denunciadas e as pessoas jurídicas relacionadas aos fatos em apuração, até o encerramento da instrução criminal, e de ausentar-se da comarca de seu domicílio sem autorização do juízo - no caso, a 11ª Vara Federal de Goiânia.
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