A Justiça de Goiás negou um recurso feito pelo Google no processo que determinou a retirada da internet das imagens do corpo de Cristiano Araújo, 29 anos, que morreu em um acidente de carro na BR-153, em Goiás, no dia 24 de junho. O vídeo disseminado em redes sociais mostra o momento em que o sertanejo era preparado para o enterro.
A empresa entrou com um embargo de declaração, ou seja, um pedido de esclarecimento em relação à decisão judicial, divulgada no último dia 25, que determinou a exclusão imediata das imagens. No entanto, a juíza Denise Gondim de Mendonça, da 5º Vara Cível da capital, que analisou o recurso, negou e ainda determinou o pagamento de uma multa no valor de R$ 50 mil “pela má fé praticada”, já que algumas imagens ainda podem ser encontradas pelo site de buscas.
Em nota, a assessoria de imprensa do Google informou que vai recorrer da decisão.
Cristiano Araújo e a namorada, Allana Moraes, de 19 anos, morreram após o carro em que estavam capotar, quando voltavam de um show em Itumbiara, no sul de Goiás. O empresário Victor Leonardo e o motorista do cantor, Ronaldo Miranda se feriram no acidente, mas já tiveram alta médica.
As imagens do corpo do sertanejo foram feitas em uma clínica, em Goiânia, antes do sepultamento. Em uma das fotos, Cristiano Araújo aparece com hematomas no rosto e, na outra, ele está com o terno que vestia quando foi enterrado. Já o vídeo mostra o processo de preparação do corpo.
No dia 29, após a decisão judicial, o Google afirmou que algumas imagens do caso já haviam sido excluídas após denúncias dos próprios internautas. Porém, a assessoria destacou que precisou se manifestar perante o juízo de 1ª instância explicando a necessidade de especificar as URLs [endereços das páginas], segundo o Marco Civil da Internet, para que possa remover todo o conteúdo.
O caso foi, então, analisado pela juíza Denise Gondim de Mendonça, que destacou que a negativa do recurso ocorreu “diante da ausência de pressuposto subjetivo dos embargos de declaração e pela premente violação da ordem exarada [decisão liminar], dos direitos do autor, da família e de todos aqueles que se afetam diariamente pelo conteúdo disponibilizado e direcionado pelo embargante [Google]”. A decisão foi divulgada no último dia 3.
Advogada do escritório do cantor, o CA Produções Artísticas, Amelina Moraes do Prado adiantou que a empresa, que também é responsável pelos conteúdos do Youtube, ainda não cumpriu com a decisão liminar e que a posição da magistrada "foi correta". “Como algumas fotos e vídeos continuam a ser encontradas, a juíza entendeu que houve má fé e, além de negar o recurso, ainda aplicou a multa corretamente”, disse.
G1
A empresa entrou com um embargo de declaração, ou seja, um pedido de esclarecimento em relação à decisão judicial, divulgada no último dia 25, que determinou a exclusão imediata das imagens. No entanto, a juíza Denise Gondim de Mendonça, da 5º Vara Cível da capital, que analisou o recurso, negou e ainda determinou o pagamento de uma multa no valor de R$ 50 mil “pela má fé praticada”, já que algumas imagens ainda podem ser encontradas pelo site de buscas.
Em nota, a assessoria de imprensa do Google informou que vai recorrer da decisão.
Cristiano Araújo e a namorada, Allana Moraes, de 19 anos, morreram após o carro em que estavam capotar, quando voltavam de um show em Itumbiara, no sul de Goiás. O empresário Victor Leonardo e o motorista do cantor, Ronaldo Miranda se feriram no acidente, mas já tiveram alta médica.
As imagens do corpo do sertanejo foram feitas em uma clínica, em Goiânia, antes do sepultamento. Em uma das fotos, Cristiano Araújo aparece com hematomas no rosto e, na outra, ele está com o terno que vestia quando foi enterrado. Já o vídeo mostra o processo de preparação do corpo.
No dia 29, após a decisão judicial, o Google afirmou que algumas imagens do caso já haviam sido excluídas após denúncias dos próprios internautas. Porém, a assessoria destacou que precisou se manifestar perante o juízo de 1ª instância explicando a necessidade de especificar as URLs [endereços das páginas], segundo o Marco Civil da Internet, para que possa remover todo o conteúdo.
O caso foi, então, analisado pela juíza Denise Gondim de Mendonça, que destacou que a negativa do recurso ocorreu “diante da ausência de pressuposto subjetivo dos embargos de declaração e pela premente violação da ordem exarada [decisão liminar], dos direitos do autor, da família e de todos aqueles que se afetam diariamente pelo conteúdo disponibilizado e direcionado pelo embargante [Google]”. A decisão foi divulgada no último dia 3.
Advogada do escritório do cantor, o CA Produções Artísticas, Amelina Moraes do Prado adiantou que a empresa, que também é responsável pelos conteúdos do Youtube, ainda não cumpriu com a decisão liminar e que a posição da magistrada "foi correta". “Como algumas fotos e vídeos continuam a ser encontradas, a juíza entendeu que houve má fé e, além de negar o recurso, ainda aplicou a multa corretamente”, disse.
G1
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